Que eu saiba não há em Portugal perseguições religiosas, não há ninguém preso, condenado ou ameaçado por professar uma certa religião.
Para que servirá então a Comissão de liberdade religiosa, de que foi nomeado Presidente Mário Soares?
Serve para justificar os previlégios de que goza a ICAR e fingir que as outras organizações religiosas têm o mesmo tratamento perante a Lei. Claro que não têm. Já tratei de parte deles, consubstanciados na Concordata, que é uma aberração jurídica em qualquer estado laico.
Um estado laico pura e simplemesmente não tem que interferir na esfera do privado e do que releva da consciência de cada um, nem para um lado nem para o outro. Apenas tem que garantir que um cidadão possa seguir a orientação espiritual que bem entenda, desde que não interfira com terceiros, não tem que facilitar, financiar, ou, pelo contrário obstruir a acção de qualquer seita ou religião organizada.
Que faz então Mário Soares na tal Comissão? Esperemos que não sirva para caucionar uma política de entrada das religiões nas estruturas do Estado Português, entrada essa paga pelo erário público, à semelhança do que acontece com a ICAR.
Para que servirá então a Comissão de liberdade religiosa, de que foi nomeado Presidente Mário Soares?
Serve para justificar os previlégios de que goza a ICAR e fingir que as outras organizações religiosas têm o mesmo tratamento perante a Lei. Claro que não têm. Já tratei de parte deles, consubstanciados na Concordata, que é uma aberração jurídica em qualquer estado laico.
Um estado laico pura e simplemesmente não tem que interferir na esfera do privado e do que releva da consciência de cada um, nem para um lado nem para o outro. Apenas tem que garantir que um cidadão possa seguir a orientação espiritual que bem entenda, desde que não interfira com terceiros, não tem que facilitar, financiar, ou, pelo contrário obstruir a acção de qualquer seita ou religião organizada.
Que faz então Mário Soares na tal Comissão? Esperemos que não sirva para caucionar uma política de entrada das religiões nas estruturas do Estado Português, entrada essa paga pelo erário público, à semelhança do que acontece com a ICAR.
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