A Constituição Europeia (CE), ou o tratado a que se dá este nome volta em breve aos media, uma vez que se está a negociar em bastidores um novo projecto que não será referendado, uma vez que as populações se poderiam opôr à sua instituição.
E temos aqui a primeira contradição de fundo desta questão, a CE pretende genericamente ser uma Lei de democracia instrínseca para todos os Estados membros e é recusada pelos seus autores a submissão à vontade popular expressa pelo voto. A discussão desta questão levaria muito longe, em termos de representatividade dos Parlamentos e Governos, ou da existência de vanguardas iluminadas.
Outra questão que se me pôs quando li a CE (versão francesa) é a sua estrutura. Mesmo não sendo jurista, posso compreender que uma constituição, em geral, são uns estatutos de funcionamento genérico de uma associação de um determinado número de associações elementares, ou de individuos. O projecto submetido a referendo entra em minudências que são normalmente excluidas deste tipo de documento, como por exemplo:
-- Titulo VII, artigo III-338 "A sede das instituições europeias é fixada por acordo entre os Estados membros" (tradução minha). Então quem havia de ser, os americanos?
-- Protocolo adicional sobre o Eurogrupo "Artigo 1, Os Ministros dos Estados que adoptaram o euro reunem-se informalmente...". Que informalidade, que até está na CE!!!
Além de tudo, a complicação jurídica, fez no meu entender com que os povos consultados rejeitassem o tratado.
E temos aqui a primeira contradição de fundo desta questão, a CE pretende genericamente ser uma Lei de democracia instrínseca para todos os Estados membros e é recusada pelos seus autores a submissão à vontade popular expressa pelo voto. A discussão desta questão levaria muito longe, em termos de representatividade dos Parlamentos e Governos, ou da existência de vanguardas iluminadas.
Outra questão que se me pôs quando li a CE (versão francesa) é a sua estrutura. Mesmo não sendo jurista, posso compreender que uma constituição, em geral, são uns estatutos de funcionamento genérico de uma associação de um determinado número de associações elementares, ou de individuos. O projecto submetido a referendo entra em minudências que são normalmente excluidas deste tipo de documento, como por exemplo:
-- Titulo VII, artigo III-338 "A sede das instituições europeias é fixada por acordo entre os Estados membros" (tradução minha). Então quem havia de ser, os americanos?
-- Protocolo adicional sobre o Eurogrupo "Artigo 1, Os Ministros dos Estados que adoptaram o euro reunem-se informalmente...". Que informalidade, que até está na CE!!!
Além de tudo, a complicação jurídica, fez no meu entender com que os povos consultados rejeitassem o tratado.
No comments:
Post a Comment