A Lei prevê que nas listas para eleição de orgãos de soberania e autárquicos, seja obrigatório haver um terço de mulheres. Independentemente da apreciação que se possa fazer sobre o regime das quotas em si mesmo, temos que cumprir a Lei. Ora o que se prepara é o costume, a fraudesinha à portuguesa, as listas terão o tal número de mulheres, mas depois desistem e quem vai exercer efectivamente o poder são os homens, como é hábito. Ou seja, a Lei aprovada, foi-o de forma incompleta, não obrigando a que a proporção se mantenha no exercício de funções.
Incompetência ou esperteza saloia do legislador?
Incompetência ou esperteza saloia do legislador?
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